Uma das formas mais rápidas, econômicas e eficientes de garantir o cumprimento de obrigações (públicas ou privadas), contratuais e processos judiciais é por meio do seguro garantia judicial.
Na EHTS Seguros, com mais de 11 anos de experiência em medição e modelagem estatística e econométrica de riscos jurídicos, entendemos que a segurança nas relações comerciais e jurídicas é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Por isso, desenvolvemos uma solução de Seguro Garantia Judicial que oferece proteção e eficiência para as empresas.
O Seguro Garantia é um contrato que envolve 3 partes e 1 interessado (o Beneficiário):
Assim, no contexto do Seguro Garantia, a Seguradora garante perante o Beneficiário o compromisso de que caso o Segurado não cumpra as obrigações previstas na apólice (pagamento ou execução de atividades), a própria Seguradora fará as vezes do Segurado e poderá cobrar este os valores resultantes do adimplemento como garantidor.
Agora, contratar seguros na EHTS Seguros ficou ainda mais vantajoso! Ao escolher nossos serviços, além de garantir proteção e eficiência para o seu negócio, você recebe cashback em cada contratação. É economia direta no seu bolso sem abrir mão da segurança e agilidade que você merece.
Aproveite esta oportunidade única e transforme a proteção do seu negócio em um investimento ainda mais inteligente!
Ao considerar a contratação de um Seguro Garantia, é importante escolher uma seguradora confiável e revisar cuidadosamente os termos e condições da apólice.
Na EHTS Seguros, estamos prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução para suas necessidades.
O Seguro Garantia é uma excelente alternativa para quem busca segurança e tranquilidade na execução de contratos e na entrega de produtos e serviços. Proteja seu negócio e suas relações comerciais com a segurança que o Seguro Garantia oferece!
O Seguro Garantia funciona de forma muito simples, mas eficaz e segura. Em situações em que o Segurado falha no cumprimento de suas obrigações, a Seguradora assume a responsabilidade de compensar o Beneficiário
Por exemplo, se uma empresa precisa depositar determinados valores para garantir um processo judicial, ela pode contratar o Seguro Garantia Judicial pelo Seguradora será responsável perante o Beneficiário ou terceiro pelo pagamento dos valores, caso o Segurado não faça o pagamento quando devido.
Outro exemplo, é o Seguro Garantia de Execução, ou seja, o Segurado contratado para realizar uma obra enfrenta dificuldades financeiras e não conclui o projeto no prazo, caso tenha havido a contratação do Seguro Garantia, a Seguradora poderá fornecer os recursos necessários ou até mesmo contratar outra empresa para finalizar o trabalho.
Essa dinâmica não apenas protege o segurado, mas também mantém a integridade dos negócios.
O Seguro Garantia pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas de diversos setores, órgãos públicos, construtoras e prestadores de serviços. Qualquer parte envolvida em uma relação que exija garantias de cumprimento pode se beneficiar desse tipo de seguro.
No caso do Seguro Garantia Judicial, o contratante pode ser qualquer empresa com processos administrativos e/ou judiciais.
No processo de contratação do Seguro Garantia, a Seguradora, com apoio da EHTS Seguros, realiza a inspeção prévia da capacidade financeira do tomador, uma vez que tem que se verificar se o Segurador e Tomador tem capacidade financeira de quitar a obrigação garantida ou a dívida de seu inadimplemento no futuro.
No mercado, encontramos diferentes tipos de Seguro Garantia, destacando-se:
* O Seguro Garantia Judicial é regulado pela legislação brasileira, inicialmente introduzido pela Circular 232/2003 da Superintendência de Seguros Privados e posteriormente incorporado no Código de Processo Civil, Art. 835°, §2º desde 2015. Recentemente, a Circular 662, publicada em 12 de abril de 2022, trouxe avanços significativos para essa modalidade.
Quando discutimos o valor a de um Seguro Garantia, temos duas formas para buscar os valores:
Além da Importância Segurada, outros elementos influenciam no valor do prêmio, como, por exemplo, o porte da empresa e a vigência da apólice.