Seguro Garantia Judicial

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Seguro Garantia Judicial

Uma das formas mais rápidas, econômicas e eficientes de garantir o cumprimento de obrigações (públicas ou privadas), contratuais e processos judiciais é por meio do seguro garantia judicial.

Na EHTS Seguros, com mais de 11 anos de experiência em medição e modelagem estatística e econométrica de riscos jurídicos, entendemos que a segurança nas relações comerciais e jurídicas é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Por isso, desenvolvemos uma solução de Seguro Garantia Judicial que oferece proteção e eficiência para as empresas.

| seguro garantia judicial

O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é um contrato que envolve 3 partes e 1 interessado (o Beneficiário):

  1. Seguradora – Empresa autorizada pela SUSEP que assume riscos financeiros dos seus clientes em troca de um prêmio (valor pago pelo Tomador/Segurado).
  2. Segurado – Pessoa Física ou Jurídica que contrata um seguro, seja para si ou para terceiros, e que tem interesse segurável.
  3. Tomador – Pessoa Física ou Jurídica que contrata a apólice do seguro com a Seguradora, sendo responsável por pagar o prêmio, sendo na maioria das vezes, o Segurado.
  4. Beneficiário – Pessoa Física ou Jurídica (pública ou privada) que recebe os benefícios ou indenização em caso de sinistro.


Assim, no contexto do Seguro Garantia, a Seguradora garante perante o Beneficiário o compromisso de que caso o Segurado não cumpra as obrigações previstas na apólice (pagamento ou execução de atividades), a própria Seguradora fará as vezes do Segurado e poderá cobrar este os valores resultantes do adimplemento como garantidor.

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Agora, contratar seguros na EHTS Seguros ficou ainda mais vantajoso! Ao escolher nossos serviços, além de garantir proteção e eficiência para o seu negócio, você recebe cashback em cada contratação. É economia direta no seu bolso sem abrir mão da segurança e agilidade que você merece.

Aproveite esta oportunidade única e transforme a proteção do seu negócio em um investimento ainda mais inteligente!

| FAQ

Principais Dúvidas

Ao considerar a contratação de um Seguro Garantia, é importante escolher uma seguradora confiável e revisar cuidadosamente os termos e condições da apólice.

Na EHTS Seguros, estamos prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução para suas necessidades.

O Seguro Garantia é uma excelente alternativa para quem busca segurança e tranquilidade na execução de contratos e na entrega de produtos e serviços. Proteja seu negócio e suas relações comerciais com a segurança que o Seguro Garantia oferece!

O Seguro Garantia funciona de forma muito simples, mas eficaz e segura. Em situações em que o Segurado falha no cumprimento de suas obrigações, a Seguradora assume a responsabilidade de compensar o Beneficiário

Por exemplo, se uma empresa precisa depositar determinados valores para garantir um processo judicial, ela pode contratar o Seguro Garantia Judicial pelo Seguradora será responsável perante o Beneficiário ou terceiro pelo pagamento dos valores, caso o Segurado não faça o pagamento quando devido.

Outro exemplo, é o Seguro Garantia de Execução, ou seja, o Segurado contratado para realizar uma obra enfrenta dificuldades financeiras e não conclui o projeto no prazo, caso tenha havido a contratação do Seguro Garantia, a Seguradora poderá fornecer os recursos necessários ou até mesmo contratar outra empresa para finalizar o trabalho.

Essa dinâmica não apenas protege o segurado, mas também mantém a integridade dos negócios.

O Seguro Garantia pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas de diversos setores, órgãos públicos, construtoras e prestadores de serviços. Qualquer parte envolvida em uma relação que exija garantias de cumprimento pode se beneficiar desse tipo de seguro.

No caso do Seguro Garantia Judicial, o contratante pode ser qualquer empresa com processos administrativos e/ou judiciais.

No processo de contratação do Seguro Garantia, a Seguradora, com apoio da EHTS Seguros, realiza a inspeção prévia da capacidade financeira do tomador, uma vez que tem que se verificar se o Segurador e Tomador tem capacidade financeira de quitar a obrigação garantida ou a dívida de seu inadimplemento no futuro.

No mercado, encontramos diferentes tipos de Seguro Garantia, destacando-se:

  1. Seguro Garantia Judicial* – Utilizado para garantir o juízo em processos administrativos e/ou judiciais, substituindo os depósitos judiciais e penhoras, sendo equiparado a dinheiro. Ainda, permite às empresas não dispensarem caixa para garantir uma discussão judicial, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015.
  2. Seguro Garantia de Contratual – Protege a parte contratante em caso de descumprimento por parte do Segurado.
  3. Seguro Garantia de Execução – Assegura a execução de obras e serviços, conforme acordado.

* O Seguro Garantia Judicial é regulado pela legislação brasileira, inicialmente introduzido pela Circular 232/2003 da Superintendência de Seguros Privados e posteriormente incorporado no Código de Processo Civil, Art. 835°, §2º desde 2015. Recentemente, a Circular 662, publicada em 12 de abril de 2022, trouxe avanços significativos para essa modalidade.

Quando discutimos o valor a de um Seguro Garantia, temos duas formas para buscar os valores:

  1. Importância Segurada – A Importância Segurada (IS) é o valor a ser garantido pela Seguradora para o caso de inadimplemento do Segurado. Por exemplo, no caso do Seguro Garantia Judicial, a IS deverá ser do valor indicado como devido, acrescido de 30% (trinta por cento), conforme Ato Conjunto do TST de 01/2019.
  2. Prêmio – O prêmio é o valor que o Tomador irá pagar à Seguradora para a cobertura contratada. No caso de Seguro Garantia, esse valor corresponde em média a 0,5% a 2,5% ao ano da Importância Segurada, havendo casos de valores mínimos ou fixos, como nos casos do Seguro Garantia Recursal Trabalhista.

Além da Importância Segurada, outros elementos influenciam no valor do prêmio, como, por exemplo, o porte da empresa e a vigência da apólice.